DECRETO N. 13.189 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1943 .
Autoriza o cidadão brasileiro Daniel Máximo Martins a pesquisar mica e associados no município de Leopoldina do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Daniel Máximo Martins a pesquisar mica e associados numa área de trinta e seis hectares e cinqüenta e cinco ares (36,55 Ha), situada na local denominado “Cascata”, no distrito de Piacatuba, município de Leopoldina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um polígono retílineo irregular tendo um vértice a cento e noventa e três metros (193 m) no rumo magnético vinte e dois graus e doze minutos nordeste (22º 12’ NE) da confluência dos córregos “Pedra Branca” e “Gabiroba” e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400 m), oitenta e oito graus e trinta e nove minutos sudeste (88º 39’ SE); quinhentos e trinta e sete metros (537 m), quinze graus e trinta e quatro minutos noroeste (15º34’ NW); trezentos e oitenta e seis metros (386 m), sessenta e cinco graus e cinqüenta e três minutos noroeste (65º 53’ NW); quinhentos e sessenta e quatro metros (564 m), vinte e seis graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste .....(26º 55’ SW); trezentos e setenta e três metros (373 m), vinte e dois graus e quatro minutos sudeste (22º 4’ SE) e duzentos e oitenta e dois metros (282 m), quarenta e nove graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (49º 57’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (C$ 370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolônio Sales.