DECRETO N

DECRETO N. 13.190 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1918

Autoriza a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande a montar na estação da Lapa, da Estrada de Ferro do Paraná, um gyrador, que será transferido da estação de Morretes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná,

decreta:

Artigo unico. Fica a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande autorizada a montar um gyrador na estação da Lapa da Estrada de Ferro do Paraná, transferindo-o da estação de Morretes da mesma estrada, sendo approvados os desenhos e o orçamento, modificado pela Inspectoria Federal das Estradas, na importancia de 10:610$479, conforme os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas: devendo a referida importancia ser levada á conta de capital, de conformidade com a clausula 78, lettra c, do contracto celebrado em virtude do decreto n. 11.905, de 19 de janeiro de 1916 e art. 139 e seus paragraphos da lei numero 3.454, de 6 de janeiro de 1918.

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.