DECRETO N. 13. 190 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1943 

Autoriza o cidadão brasileiro José Mendes de Araújo a pesquisar calcita, fluorita e associados no município de Bocaiúva, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Mendes de Araújo a pesquisar calcita, fluorita e associados no lugar denominado Barra das Provas, situado no distrito de Paranaí, município de Bocaiúva, do Estado do Paraná, numa área de trezentos e vinte e dois hectares e quarenta e dois ares (322,42 Ha) delimitada por um octógono irregular tendo um dos vértices situados à distância de novecentos e sessenta e cinco metros (965 m) no rumo verdadeiro trinta e três graus e trinta e cinco minutos sudeste (33°35’ SE) da barra do Ribeirão Grande no Rio Ribeira e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (737,50 m), dezessete graus e cinqüenta minutos sudeste (17º50’ SE); mil trezentos e setenta metros (1.370 m), oitenta e nove graus e quarenta minutos nordeste (89º40’ NE); mil e cinqüenta metros (1.050 m), dezessete graus e dez minutos nordeste. (17º 10’ NE); novecentos e quarenta metros (940 m), vinte e dois graus e vinte e cinco minutos nordeste (22º 25’ NE); oitocentos e noventa metros (890 m), setenta e três graus e trinta e cinco minutos noroeste (73º 35’ NW); seiscentos e trinta e cinco metros (635 m), setenta e um graus e vinte e cinco minutos sudoeste (71º 25’ SW); setecentos e quarenta metros (740 m), vinte e seis graus e dez minutos sudoeste (26º 10’ SW); setecentos e vinte e sete metros (727 m), trinta e oito graus e vinte e cinco minutos sudoeste (38º 25’ SW), até o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil duzentos e trinta cruzeiros (Cr$ 3. 230,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.