DECRETO N

DECRETO N. 13.191 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1918

Approva o projecto e orçamento, na importancia de 744:315$963, de uma variante entre os kilometros 89 mais 367,51 e 110 mais 288,51 do ramal do Paranapanema, da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista melhorar as condições sob o duplo ponto de vista technico e economico do trecho em construcção do ramal do Paranapanema, da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, cujos estudos foram approvados pelos decretos numeros 8.815, de 5 de julho de 1911, e 10.375, de 5 de agosto de 1913,

decreta:

Artigo Unico. Fica approvado o projecto e orçamento, na importancia de 744:315$963, de uma variante no trecho comprehendido entre os kilometros 89 mais 367,51 e 110 mais, 288,51 do ramal do Paranapanema, prolongamento a Ourinhos, em substituição aos trechos que vão, successivamente, do kilometro 89 mais 367,51 á Colonia Mineira, approvado pelo decreto n. 8.815, de 5 de julho de 1911, e de Colonia Mineira ao kilometro 110 mais 288,51, approvado pelo decreto n. 10.375, de 6 de agosto de 1913; os quaes projecto e orçamento com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.