DECRETO N. 13. 192 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Azir Bandeira a pesquisar carvão mineral no município de Tomazina, do Estado do Paraná
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Azir Banaeira a pesquisar carvão mineral numa área de trezentos e quatro hectares e quarenta ares (304,40 Ha) situada na fazenda “Dona Amélia”, distrito de Barra Bonita, município de Tomazina, do Estado do Paraná e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a mil e oitocentos metros (1.800 m), na direção três graus noroeste (3º NW) magnético da foz do ribeirão “Galinheiro’ , afluente do rio “Capivara.” e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos e quarenta metros (1.840 m) e trinta e quatro graus noroeste (34º NW) ; mil e cem metros (1.100 m) e quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW), dois mil e seiscentos metros (2.600 m), e trinta e quatro graus sudeste (34º SE), mil seiscentos e quarenta metros (1. 640 m) e quarenta e quatro graus nordeste (44º NE), setecentos e sessenta metros (760 m) e trinta e quatro graus noroeste (34º NW), seiscentos metros (600 m) e quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$ 1. 525,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Sales.