DECRETO N. 13.194 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Salvo a pesquisar quartzo no município de Corinto, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Salvo a pesquisar quartzo no imóvel denominado “Fazenda do Diamante”, situado no distrito de Contria, município de Corinto, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de duzentos e trinta e dois metros (232 m) no rumo magnético trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37º 30’ SW) da barra do córrego, da Grotinha no córrego da Grota do Capão dos Porcos e os lados que partem dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); quatrocentos metros (400 m), dezesseis graus sudoeste (164 SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se ás disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.