DECRETO N. 13.195 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Medeiros a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. l.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Medeiros a pesquisar cassiterita e associados numa área de trezentos e sessenta e cinco hectares (365 Ha), situada nos lugares denominados Boa Vista e Alto de Santa Rita, distrito de Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contôrno, poligonal que tem um vértice a novecentos e quarenta metros (940 m), rumo magnético quarenta e três graus nordeste (43º NE) da torre da igreja matriz de Santa Rita do Rio Abaixo e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280 m) setenta graus sudeste (70º SE) ; setecentos metros (700 m), dez graus noroeste (10º NW); três mil oitocentos e quarenta metros (3.840 m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); mil quinhentos e vinte metros (1.520 m), trinta e um graus sudeste (31º SE); três mil e quatrocentos metros (3.400 m), sessenta graus nordeste (60º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 3.650,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.