DECRETO N. 13.196 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Silveira Costa a pesquisar mica no município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Silveira Costa a pesquisar mica no lugar denominada Feliz Lembrança, situado no distrito de Penha, município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha) delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de duzentos e setenta e cinco metros (275 m) no rumo magnético quarenta e oito graus sudoeste (48º SW) do centro da cabeceira da margem direita da ponte sôbre o ribeirão da Perdição, na Estrada da rodagem D. Emília – Porciúncula e cujos lados que partem dêsse vértice têm o comprimento de quinhentos metros (500 m) e os rumos magnéticos oeste (W) e sul (S), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolônio Sales.