DECRETO N. 13.197 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Aguiar a pesquisar quartzo no município de Cristalina, do Estado de Goiaz

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Aguiar a pesquisar quartzo em terrenos situados no distrito e município de Cristalina, do Estado de Goiaz, numa área de nove hectares (9 Ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e setenta e quatro metros (374 m) rumo magnético seis graus nordeste (6º NE) da confluência do córrego Almocafre e córrego Arrojado, tendo os lados a partir do referido vértice os comprimentos e rumos magnéticos seguintes: quinhentos metros (500 m), quarenta graus nordeste (40º NE) e duzentos e vinte e cinco metros (225 m), treze graus noroeste (13º NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos na Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GetÚlio VargAs.

 Apolônio Sales.