DECRETO N. 13.198 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro João Martins da Silva a pesquisar quartzo no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Martins da Silva a pesquisar quartzo numa área de cinqüenta hectares (50 Ha) situada no lugar denominado “Tigre”, distrito de Barreiros, do município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a seiscentos e vinte e quatro metros (624 m), na direção três graus e trinta e cinco minutos nordeste (3º35’ NE) magnético da confluência dos córregos do Tigre com o da Grota do Acampamento e os lados que partem dêsse vértice mil metros (1.000 m) e rumo sul (S) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo leste (E) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.