DECRETO N

DECRETO N. 13.200 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1918

Approva o traçado definitivo da avenida marginal do novo cáes do porto do Recife, no Estado de Pernambuco, e dá outras providencias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil tendo em vista os estudos organizados pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes para o traçado definitivo da avenida marginal do novo cáes do porto do Recife, no Estado de Pernambuco,

Decreta:

Art. 1º Fica approvado o traçado definitivo da avenida marginal do novo cáes do porto do Recife, no Estado de Pernambuco, desde a praça do Commercio até o local destinado ao deposito de carvão, com as convenientes modificações do que foi projectado no plano geral de melhoramentos daquelle porto, approvado pelos decretos ns. 6.738 e 9.731, de 14 de novembro de 1907, e 21 de agosto de 1912, tudo conformidade com a planta que com esta baixa rubricada pelo director geral de Obras Publicas da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º Fica tambem approvada a distribuição dos lotes de terrenos figurados na referida planta para serem vendidos em hasta publica pelos preços propostos pela mesma Inspectoria de Portos, Rios e Canaes.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.