DECRETO N. 13.201 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio José Balbino a pesquisar quartzo e associados no município de Curvelo, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, do 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio José Balbino a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Córrego do Vicente, situado no distrito de Ipiranga, município de Curvelo, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices à distância de oitenta metros (80 m), no rumo magnético de cinqüenta e nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (59º45’ NE) da barra da grota do Cristal com o córrego do Vicente e cujos lados convergentes nesse vértice e a partir dele têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), leste (E); quinhentos metros (500 m), sul (S), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.