DECRETO N. 13.202 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Isaías Teixeira de Resende a pesquisar quartzo e associados no município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código, de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Isaías Teixeira de Resende a pesquisar quartzo e associados em terrenos situados na fazenda do Pião, no distrito de Conceição do Pará, município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de trezentos e setenta e cinco metros (375 m), rumo magnético trinta e seis graus e trinta minutos sudeste (36º30’ SE), da confluência da Grota do Pasto dos Bois com o Córrego de igual nome, e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), leste (E); quinhentos metros (500 m), norte (N).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.