DECRETO N. 13. 203 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Gelson Pereira de Oliveira a pesquisar minérios de cobre no município de Curaçá, do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gelson Pereira de Oliveira a pesquisar minérios de cobre numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada na fazenda Poço de Fora, no distrito de Barro Vermelho, município de Curaçá, do Estado da Baía e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil metros (1.000 m), no rumo magnético norte (N) do ponto de interseção das estradas de rodagem Poço de Fora para Joazeiro e Poço de Fora para Barro Vermelho e cujos lados que formam êsse vértice têm, a partir dele, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), norte (N) e dois mil metros (2.000 m), oeste (W) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabe1ecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio da Janeiro, 18 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.