DECRETO N. 13.204 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1918
Proroga por tres mezes prazo fixado ao decreto n. 12.805, de 9 de janeiro de 1918, para entrega dos materiaes destinados ás obras contractadas com Humberto Sapoya & Comp., para a construcção da secção entre Henrique Galvão, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, e o kilometro 48 da Estrada de Ferro de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil tendo em vista a decisão do Tribunal de Contas de 29 de dezembro de 1916, resolve:
Artigo unico. Fica prorogado por tres mezes, a partir da data em que terminar a prorogação concedida pelo decreto n. 12.805, de 9 de janeiro de 1918, o prazo fixado no mesmo decreto para entrega dos materiaes destinados ás obras contractadas com Humberto Saboya & Comp., para a construcção da secção entre Henrique Galvão, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, e o kilometro 48 da Estrada de Ferro de Goyaz.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.