DECRETO N. 13.205 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1943

Reduz o interstício para a promoção de oficiais do Exército

O Presidente da República, de conformidade com o disposto no art. 13, $ 2º, do decreto-lei n. 5.625, de 28 de junho de l943,

decreta:

Artigo único. Fica reduzido para dezoito meses o interstício estipulado ao artigo 13 do decreto-lei n. 5.625, de 28 de junho de 1943, para a promoção aos postos de Coronel e Tenente-Coronel, a se realizarem em setembro de 1943.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.

M. J. Pinto Quedes.