Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.205 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1943
Reduz o interstício para a promoção de oficiais do Exército
O Presidente da República, de conformidade com o disposto no art. 13, $ 2º, do decreto-lei n. 5.625, de 28 de junho de l943,
decreta:
Artigo único. Fica reduzido para dezoito meses o interstício estipulado ao artigo 13 do decreto-lei n. 5.625, de 28 de junho de 1943, para a promoção aos postos de Coronel e Tenente-Coronel, a se realizarem em setembro de 1943.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
M. J. Pinto Quedes.