DECRETO N. 13. 206 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1943
Aprova projeto e orçamento para remodelação do traçado do Ramal de São Paulo, da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos, na importância total de Cr$ 160.932.527,80 (cento e sessenta milhões, novecentos e trinta e dois mil quinhentos e vinte e sete cruzeiros e oitenta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para remodelação do traçado da Estrada de Ferro Central do Brasil, desde Barra do Piraí até o km. 474,459, do ramal de São Paulo, sendo:
Variante do Parateí:
Terraplenagem, obras d’arte, edifícios e desapropriações .... Cr$ 53.395.595,30
Superestrutura......................................................................... Cr$ 25.570.753,99
Cr$ 78. 966. 349,29
Variante entre São José dos Campos e Barra do
Piraí :
Terraplanagem, obras d’arte, edifícios e desapropriações .... Cr$ 81.966.178,54
Total ....................................................................................... Cr$ 160.932.527,83
correndo as despesas por conta do Orçamento de Inversões – Obras e Melhoramentos – melhoramentos das condições técnicas e construção de variantes – a) Ramal de São Paulo da referida Estrada.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
João de Mendonça Lima.