DECRETO N. 13.207 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1918
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 40:455$140, papel, para attender ás despezas com a viagem do ex-ministro da Allemanha até a fronteira do Uruguay
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.568, de 8 de setembro de 1918,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 40:455$140, papel, para occorrer ao pagamento das despezas feitas com a viagem do ex-ministro da Allemanha Adolpho Paoli e de sua comitiva até a fronteira com o Uruguay.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Nilo Peçanha.