DECRETO N. 13.208 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1943
Cria uma função de porteiro, referência IX, na Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da DeIegacia do Trabalho Marítimo no Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada uma função de porteiro, referência IX, na Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Delegacia do Trabalho Marítimo no Distrito Federal, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º A despesa, no presente exercício, com a execução dêste decreto, na importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais, correrá à conta do destaque da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., do vigente orçamento daquele Ministério.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.