DECRETO N. 13.209 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Rebêlo Silva a pesquisar cassiterita e associados no município de São João del Rei. do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro CarIos Rebêlo Silva a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada no lugar denominado “Mata Virgem”, distrito de Conceição da Barra, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil metros (1.000 m), rumo leste (E) da ponte da rodovia João Pinheiro-Rio do Peixe, sôbre o ribeirão Congo Fina e cujos lados concorrentes nesse vértice e a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos: dois mil e quinhentos metros (2.500 m), norte (N); dois mil metros (2.000 m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.