DECRETO N. 13.211 – DE 19 DE AGÔSTO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Rebê1o Silva a pesquisar cassiterita e associados ao município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Rebêlo Silva a pesquisar cassiterita e associados numa área de quinhentos hectares (500 Ha), situada no lugar denominado Mata Virgem, distritos de Conceição da Barra e Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil seiscentos e noventa e cinco metros (2.695 m), rumo vinte e um graus e trinta minutos noroeste (21º30’ NW), da ponte da rodovia João Pinheiro-Rio do Peixe, sôbre o ribeirão Congo Fino e cujos lados concorrentes nesse vértice, a partir do mesmo, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil duzentos e cinqüenta metros (1.250 m), norte (N); quatro mil metros (4.000 m), leste (E) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getúlio Vargas.

Apolônio Sales.