DECRETO N. 13.212 – DE 23 DE AGÔSTO DE 1943
Modifica a Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Escola Militar
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica elevada, da referência XIII, para a referência XV, a função de assistente de ensino, constante da Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista da Escola Militar, do Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa correspondente, na importância de Cr$ 2.400,00 {dois mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, será atendida pelo crédito suplementar aberto pelo decreto-lei n. 5.768, de 23 de agôsto de 1943.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
M. J. Pinto Guedes.