DECRETO Nº 13.214, DE 23 DE agosto de 1944.

Aprova projeto o orçamento para ampliação do edifício da Guarda-Moria da Alfândega, no pôrto de Recife

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$53.233,30 (cinqüenta e três mil duzentos e trinta e três cruzeiros e trinta centavos), que com êste baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para ampliação do prédio da Guarda-Moria da Alfândega do pôrto de Recife.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima