DECRETO N. 13.215 – DE 2 DE OUTUBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis 500:000$000, para occorrer a despezas referentes á Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 152, da lei numero 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$000, destinado a occorrer ás despezas com a medição final das obras executadas pelos ex-empreiteiros da Estrada de Ferro S. Luiz a Caxias, e com o proseguimento das obras da mesma estrada, por administração.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.