decreto nº 13.216, de 23 de agôsto de 1943.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 2 cargos E da carreira de Servente (Decreto-lei nº 145, de 1939), do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da nomeação para outro cargo de José Chaves Sobral e do falecimento de Cândido Rufino de Sousa, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema