Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.218 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1918
Abre, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 89:627$462, para occorrer a despesa da verba 21ª – Obras, do orçamento em vigor
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil;
Usando da autorização constante do art. 43, alinea IV, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro ultimo, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito de 89:627$462 correspondente á importancia da renda liquida, recolhida ao Thesouro Federal, das viagens commerciaes do transporte Sargento Albuquerque, para occorrer á despesa da verba 21ª – Obras, do orçamento vigente.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.