Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 13.218, de 23 de agôsto de 1943.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe C da carreira de Prático de Laboratório, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Francisco Carvalho, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema