decreto nº 13.220, de 23 de agôsto de 1943.
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos 10 cargos da classe C da carreira de Atendente, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da demissão de Moacir Cardoso Alves; aposentadoria de Manuel José Teixeira e Rute da Silva Botelho; promoção de Irací Moret Câmara, Arlindo Alves Cunha, Hugo Rodrigues Lopes, Joaquim Marcial de Anta Opazo, Ondina Pacielo e Maria Rodrigues Torres; e exoneração de Clotilde de Almeida Santos, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1943; 122º da Independência e 55º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema