DECRETO N

DECRETO N. 13.221 – DE 9 DE OUTUBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 18:500$, ouro, para attender ás despezas com a viagem de 20 alumnos para os Estados Unidos da America do Norte, que vão se especializar nos termos do decreto n. 13.028, de 28 de maio ultimo, e com a manutenção dos mesmos até o fim do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 97, n. IX, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70, § 5º do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 18:500$, ouro, para attender ás despezas com a viagem de 20 alumnos para os Estados Unidos da America do Norte, que vão se especializar nos termos do decreto n. 13.028, de 28 de maio ultimo, e com a manutenção dos mesmos até o fim do corrente anno.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

J. G. Pereira Lima.