decreto nº 13.221, de 23 de agôsto de 1943.

Suprime cargo extinto

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da aposentadoria de Etelvina Torres da Fonseca, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema