decreto nº 13.223, de 23 de agôsto de 1943.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1.º Ficam suprimidos 4 cargos da classe B da carreira de Trabalhador, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Manuel Araújo Correia e Maria Côrtes; da aposentadoria de Ermelinda Lima da Silva e do falecimento de Manuela de Paula, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getulio vargas

Gustavo Capanema