decreto nº 13.223, de 23 de agôsto de 1943.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1.º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos 4 cargos da classe B da carreira de Trabalhador, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude da promoção de Manuel Araújo Correia e Maria Côrtes; da aposentadoria de Ermelinda Lima da Silva e do falecimento de Manuela de Paula, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema