Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.230 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 28:488$971, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Isabel Cintra Tigre, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.551, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 28:488$971, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Isabel Cintra Tigre, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.