DECRETO Nº 13.230, DE 25 DE agôsto DE 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Lopes de Figueiredo a pesquisar quartzo e associados no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica autorizado o cidadão Oscar Lopes de Figueiredo a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Ribeirão Grande, situado no distrito e município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e cinq6uenta hectares (250 Ha), delimitada por um trapézio tendo um vértice à distância de quinhentos e oitenta metros (580 m) no rumo magnético Sul(S) da confluência dos córregos do Pedro Ferreira e São Miguel ou Francisco Ferreira, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), trinta e um graus nordeste (31° NE); dois mil e setenta metros (2.070 m), setenta e dois graus trinta minutos sudeste (72° 30’ SE); mil e quinhentos metros (1.500 m), trinta e um graus sudoeste (31° SW); dois mil metros (2.000 m), cinq6uenta e nove graus noroeste (59° NW), até o ponto de partida.
Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.
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Apolônio Sales