DECRETO N

DECRETO N. 13.231 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1918

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:541$765, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Marcelina Lopes Chaves de Mello e outras, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º, do decreto legislativo n. 3.552, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 13:541$765, para o fim de occorrer ao pagamento devido ás DD. Marcelina Lopes Chaves de Mello, Zuleika Brasiliense de Almeida Mello e Alice Brasiliense de Almeida Mello, em virtude de sentença judiciaria, sendo: á primeira 9:677$693, e a cada uma das duas ultimas a quantia de 1:932$286.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.