DECRETO Nº 13.231, DE 25 de agôsto de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Lopes de Figueiredo a pesquisar quartzo e associados no município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Lopes de Figueiredo a pesquisar quartzo e associados no lugar denominado Ribeirão Grande, situado no distrito e município de Malacacheta, do Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e setenta hectares (370 Ha), delimitada por um decágono irregular tendo um vértice à distância de quinhentos e oitenta metros (580 m) no rumo magnético sul (S), da confluência dos córregos de Pedro Ferreira com o São Miguel ou Francisco Ferreira e os lados a partir desse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), trinta e um graus nordeste (31º NE); seiscentos e quarenta metros (640 m), setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º 30’ SE); seiscentos e dez metros (610 m), dezesseis graus nordeste (16º NE); trezentos e noventa e cinco metros (395 m), cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW); mil trezentos e dezoito metros (1.318 m), oitenta e oito graus e trinta minutos noroeste (88º 30’ NW); seiscentos e oitenta e seis metros (686 m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW); mil setecentos e oitenta e cinco metros (1.785 m), um grau sudeste (1º SE); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555 m), sessenta e um graus e trinta minutos sudeste (61º 30’ SE); dois mil e cinqüenta metros (2.050 m), oitenta e nove graus e trinta minutos nordeste (89º 30’ NE); dois mil metros (2.000 m), cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW), até o ponto de partida.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 3.700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles