DECRETO N. 13.232 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 300:000$, ouro, e 1.000:000$, papel, supplementar á verba 28ª – Reposições e restituições – do orçamento do mesmo ministerio, do corrente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.553m de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 300:000$, ouro, e 1.000:000$, papel, supplementar á verba 28ª – Reposições e restituições – do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WencEslau Braz P. Gomes.

Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.