Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 13.232 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 300:000$, ouro, e 1.000:000$, papel, supplementar á verba 28ª – Reposições e restituições – do orçamento do mesmo ministerio, do corrente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.553m de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 300:000$, ouro, e 1.000:000$, papel, supplementar á verba 28ª – Reposições e restituições – do orçamento do mesmo ministerio, do corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WencEslau Braz P. Gomes.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.