DECRETO Nº 13.232, DE 25 de agôsto de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Laurito Prioli a pesquisar ilmenita e associados no município de Formosa, do  Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Laurito Prioli a pesquisar ilmenita e associados em quatro diferentes faixas litorâneas da Ilha de São Sebastião, perfazendo um total de cento e cinco hectares (105 Ha), situadas em terrenos de marinha, no distrito e município de Formosa, do Estado de São Paulo, e assim discriminadas: a primeira, com dezoito hectares (18 Ha), é delimitada por um retângulo tendo um vértice situado na extremidade da Ponta das Canas, os lados adjacentes com os seguintes comprimentos e rumos: três mil metros (3.000 m), treze graus sudoeste (13º SW) e sessenta metros (60 m), setenta e sete graus sudeste (77º SE); a segunda com vinte e um hectares (21 Ha), é delimitada por um polígono retilíneo irregular tendo um vértice situado na extremidade da Ponta Tapuá e os lados, a partir dêle, com os seguintes comprimentos e rumos: trezentos metros (300 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); oitocentos metros (800 m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); seiscentos metros (600 m), onze graus sudeste (11º SE); quinhentos metros (500 m), vinte e cinco graus sudoeste (25º SW); oitocentos metros (800 m), vinte e dois graus sudeste (22º SE); sessenta metros (60 m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); oitocentos metros (800 m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); quinhentos metros (500 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); quinhentos metros (500 m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); seiscentos metros (600 m), onze graus noroeste (11º NW); oitocentos metros (800 m), vinte e oito graus nordeste (28º NE); trezentos metros (300 m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); e sessenta metros (60 m), cinco graus noroeste (5º NW): a terceira área, com quarenta e oito hectares (48 Ha), é delimitada por um polígono retilíneo irregular tendo um vértice a mil cento e vinte metros (1.120 m), no rumo quarenta e três graus sudoeste (43º SW), da foz do Rio Água Branca, e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: novecentos metros (900 m), trinta graus sudoeste (30º SW); mil metros (1.000 m), sessenta e nove graus sudoeste (69º SW); oitocentos metros (800 m), trinta graus sudoeste (30º SW); sessenta metros (60 m), sessenta graus sudeste (60º SE); oitocentos metros (800 m), trinta graus nordeste (30º NE); mil metros (1.000 m), sessenta e nove graus nordeste (69º NE); novecentos metros (900 m), trinta graus nordeste (30º NE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), quarenta e três graus nordeste (43º NE); seiscentos metros (600 m), setenta e seis graus nordeste (76º NE); mil e quinhentos metros (1.500 m), trinta graus nordeste (30º NE); setecentos metros (700 m), norte (N); sessenta metros (60 m), oeste (W); setecentos metros (700 m), sul (S); mil e quinhentos metros (1.500 m), trinta graus sudoeste (30º SW); seiscentos metros (600 m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW) e dois mil e quinhentos metros (2.500 m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); a quarta área, com dezoito hectares (18 Ha), é delimitada por um polígono retilíneo irregular tendo um vértice a seiscentos metros (600 m), no rumo oitenta e quatro graus noroeste (84º NW) da foz do Rio do Bonete, e os lados, a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos: sessenta metros (60 m), seis graus sudoeste (6º SW); seiscentos metros (600 m), oitenta e quatro graus sudeste (84º SE); setecentos metros (700 m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); seiscentos metros (600 m), setenta e um graus sudeste (71º SE); seiscentos metros (600 m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE); quinhentos metros (500 m), cinqüenta e nove graus sudeste (59º SE); sessenta metros (60 m), trinta e um graus nordeste (31º NE); quinhentos metros (500 m), cinqüenta e nove graus noroeste (59º NW); seiscentos metros (600 m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); seiscentos metros (600 m), setenta e um graus noroeste (71º NW); setecentos metros (700 m); sessenta e oito graus sudoeste (68º SW) e seiscentos metros (600 m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 1.050,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

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Apolônio Sales