calvert Frome

DECRETO Nº 13.235, DE 25 DE agôsto DE 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Teófilo Carvalho Leite a pesquisar cassiterita e associados no município de Lavras, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.° Fica autorizado o cidadão Teófilo Carvalho Leite a pesquisar cassiterita e associados numa área de trinta hectares, oitenta e um ares e vinte e cinco centiares (30,8125 Ha), situada no lugar denominado Sítio da laginha, distrito de Itutinga, município de Lavras, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a trezentos metros (300 m), rumo magnético setenta e um graus sudoeste (71° SW) da confluência dos córregos da Olaria e Laginha e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e vinte e nove metros (629 m), um grau noroeste(1° NW); quinhentos e quarenta e um metros (541 m), oitenta e cinco graus e quinze minutos nordeste (85°15’ NE), quatrocentos e setenta e três metros (473 m), cinco graus sudeste (5° SE); seiscentos metros (600 m), setenta e um graus sudoeste (71° SW).

Art. 2.° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.° da Independência e 55.° da República.

getúlio vargas

Apolônio Sales