DECRETO N. 13.236 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:860$705, para occorrer ao pagamento de despezas com a expedição de carteiras eleitoraes no corrente anno, no Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 2º do art. 6º, do decreto n. 3.206, de 20 de dezembro de 1916, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.109, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 15:866$705, para occorrer ao pagamento de despezas com a expedição de carteiras eleitoraes no corrente anno, no Districto Federal.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WEnceslau Braz P. Gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.