DECRETO Nº 13.236, DE 25 DE agôsto de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo de Castro Lopes a pesquisar quartzo e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edmundo de Castro Lopes a pesquisar quartzo e associados numa área de quarenta e oito hectares (48 Ha), situada no lugar denominado Tombador, distrito de Conselheiro Mata do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cem metros (100 m), na direção cinqüenta e três graus sudeste (53º SE) magnético, do canto extremo sul (S) da casa de residência de Jerônimo Borges e os lados que partem desse vértice mil e duzentos metros (1.200 m), rumo trinta e sete graus sudoeste (37º SW), magnético e quatrocentos metros (400 m) e rumo cinqüenta e três graus sudeste (53º SE) magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles