DECRETO Nº 13.237, DE 25 DE agôsto de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Daniel Vivácqua a pesquisar cassiterita e associados no município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Daniel Vivácqua a pesquisar cassiterita e associados numa área de cinqüenta e três hectares e setenta e cinco ares (53,75 Ha), situada no lugar denominado “Vira Mão”, distrito e município de Resende Costa, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a trezentos e cinqüenta e cinco metros (355 m), rumo magnético oitenta e cinco graus sudeste (85º SE), da confluência dos córregos Manhoso e Serra e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta metros (370 m), quinze graus nordeste (15º NE); quinhentos metros (500 m), leste (E); mil e quinhentos metros (500 m), sul (S); trezentos metros (300 m), oeste (W); mil cento e cinqüenta metros (1.150 m), norte (N); trezentos metros (300 m), oeste (W).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles