decreto nº 13.238, de 25 de agôsto de 1943.

Renova a autorização concedida à sociedade Pigmentos Minerais Limitada pelo decreto n. 7.590, de 23 de julho de 1941, para pesquisar baritina no município de Camamú, do Estado da Baía.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica renovada a autorização concedida à sociedade Pigmentos Minerais Limitada pelo decreto número sete mil quinhentos e noventa (7.590), de vinte e três (23) de julho de mil novecentos e quarenta e um (1941), para pesquisar baritina na Ilha Pequena de Camamú no município de Camamú, do Estado da Baía, numa área de cinqüenta e cinco hectares e cinqüenta ares (55,50 Ha), limitada por uma faixa em toda extensão das margens da referida Ilha, com a largura de cem metros (100 m), medida a partir da linha da maré média inferior.

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles