DECRETO Nº 13.240, DE 25 DE agôsto de 1943.

Autoriza a Companhia Salinas Perinas a pesquisar turfa e associados no município de Cabo Frio, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a Companhia Salinas Perinas a pesquisar turfa e associados em terrenos situados no lugar denominado Tucuns, no distrito de Arraial do Cabo, município de Cabo Frio, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de trezentos e oitenta e três hectares e quarenta ares (383,40 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de novecentos e trinta metros (930 m), rumo vinte e sete graus e cinqüenta minutos sudoeste (27º50’ SW), do encontro Norte (N), da ponte situada na rodovia Cabo Frio-Massambaba-Figueira, e sôbre o sangradouro da lagoa de Camboinhas para a lagoa de Araruama e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000 m), sessenta e um graus e trinta minutos nordeste (61º30’ NE); novecentos e noventa metros (990 m), nove graus e quarenta e cinco minutos nordeste (9º45’ NE); dois mil metros (2.000 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); mil e setenta metros (1.070 m), dezoito graus e trinta minutos sudeste (18º30’ SE); três mil cento e cinqüenta metros (3.150 m), oitenta e três graus e trinta minutos noroeste (83º30’ NW); quinhentos metros (500 m), dezenove graus noroeste (19º NW); quinhentos metros (500 m), setenta e um graus e trinta minutos nordeste (71º30’ NE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 1.920,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles