DECRETO N. 13.241 – DE 16 DE OUTUBRO DE 1918

Autoriza a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande a prolongar um muro de arrimo, na linha de S. Francisco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande a prolongar o muro de arrimo entre as estacas 6.112,020 e 6.117,150, da linha de S. Francisco, mediante os planos que apresentou e o orçamento reduzido pela Inspectoria Federal das Estradas a 39:253$787, os quaes com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da respectiva Secretaria de Estado.

Art. 2º A despeza que se fizer effectiva, apurada em regular tomada de contas, será levada á conta de capital da referida linha.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.