DECRETO Nº 13.242, DE 25 DE agôsto de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Peçanha Filho a pesquisar quartzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Peçanha Filho a pesquisar quartzo numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado Morro do Capimno distrito de São João da Chapada, município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos metros (600 m), no rumo magnético setenta e oito graus e vinte minutos sudeste (78º20’ SE), da confluência do córrego São João com o rio Pardo Grande e cujos lados que formam êsse vértice têm a partir dêle os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), setenta e nove graus sudeste (79º SE) e mil metros (1.000 m), onze graus nordeste (11º NE).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles