DECRETO Nº 13.243, DE 25 DE agôsto de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Fernandes Alves a pesquisar turfa no município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fernandes Alves a pesquisar turfa no lugar denominado Gurirí no distrito de Dores de Macabú, município de Campos, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatrocentos e cinqüenta e seis hectares e noventa e quatro ares (456.94 Ha), delimitada por um polígono irregular tendo um vértice situado no eixo da via férrea e à distância de oitocentos e noventa e um metros (891 m) além do marco quilométrico duzentos e oitenta e oito (Km 288) da Estrada de Ferro Leopoldina, linha Barão de Mauá-Campos e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e setenta e cinco metros (2.075 m), treze graus noroeste (13º NW); três mil cento e sessenta e cinco metros (3.165 m), cinqüenta e três graus e trinta minutos sudoeste (53º30’ SW); três mil seiscentos e sessenta metros (3.660 m), setenta graus e quarenta e cinco minutos sudeste (70º45’ SE); mil cento e setenta metros (1.170 m), vinte e três graus e quinze minutos noroeste (23º15’ NW) até o ponto da partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$ 2.285,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles