DECRETO Nº 13.244, DE 25 DE agôsto de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro João Clímaco Pereira a pesquisar quartzo no município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Clímaco Pereira a pesquisar quartzo no local denominado Gagé, na fazenda do Gigante, no distrito de Itacarabira, município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e três hectares (33 Ha), delimitada por um triângulo tendo um vértice na confluência dos córregos Gagé e Gigante e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e trinta metros (1.230 m), quatorze graus sudoeste (14º SW); quinhentos e sessenta metros (560 m), setenta e cinco graus sudeste (75º SE); mil trezentos e vinte metros (1.320 m), dez graus noroeste (10º NW).
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$ 330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles