DECRETO N. 13.245 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1918

Approva a planta e o orçamento para a construcção de sete armazens externos no porto de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de accôrdo com a informação prestada pela Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

Decreta:

Artigo unico. Ficam approvados a planta e o orçamento apresentados pela Companhia Docas de Santos para a construcção dos sete armazens externos ns. VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV, no porto de Santos, autorizada pelos decretos ns. 12.672 e 12.873, de 11 de outubro de 1917 e 6 fevereiro de 1918 e de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras Publicas da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

O orçamento dos sete armazens, na importancia total de 5.203:548$874, será considerado dividido em duas parcellas: uma de 1.486:728$250, relativa aos dous armazens de que trata o mencionado decreto n. 12.672 e se acham já construidos, e a outra na de 3.716:820$624, correspondente ao custo dos outros cinco armazens de que trata o decreto numero 12.873, tambem mencionado; sendo que a despesa referente aos dous primeiros armazens póde ser levada, desde já, á conta do capital da companhia e a referente aos demais, sómente depois da conclusão total dos mesmos.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.

Augusto Tavares de Lyra.