DECRETO Nº 13.245, DE 25 DE agôsto de 1943.
Autoriza o cidadão brasileiro José Silva de Assis a pesquisar ocre e associados no município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Silva de Assis a pesquisar ocre e associados em terrenos situados no distrito de Bação, do município de Itabirito, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezenove hectares (119 Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um dos vértices situado à distância de setecentos e quarenta e três metros (743 m), rumo magnético trinta e quatro graus e quinze minutos sudeste (34º15’ SE) da confluência dos córregos Fialho e Pai Joaquim e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e setecentos metros (1.700 m), setenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste (75º45’ NW); setecentos metros (700 m), quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º30’ SE), respectivamente.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e noventa cruzeiros (Cr$ 1.190,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles