DECRETO Nº 13.246, DE 25 DE agôsto de 1943.

Autoriza o cidadão brasileiro Fortunato Ferreira Campos a pesquisar mica e associados no município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fortunato Ferreira Campos a pesquisar mica e associados numa área de vinte hectares (20 Ha), situada na Fazenda Monte Verde, no distrito de Porciúncula, município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e noventa e um metros e sessenta centímetros (291,60 m), no rumo magnético cinqüenta e seis graus e trinta e quatro minutos noroeste (56º34’ NW) da confluência dos córregos Leonardo e Lima, e cujos lados que formam êsse vértice, têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), oitenta graus nordeste (80º NE) e quatrocentos metros (400 m), dez graus noroeste (10º NW).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles